TJPB - 0820334-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 08:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2025 17:31 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 17:31 Juntada de decisão 
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                                            14/07/2025 15:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/07/2025 18:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/07/2025 18:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/07/2025 16:31 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 08:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 02:46 Decorrido prazo de ELISABETE ANTUNES DE VASCONCELOS em 26/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0820334-68.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ELISABETE ANTUNES DE VASCONCELOS RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
 
 Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 João Pessoa, 26 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            26/06/2025 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2025 07:19 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            18/06/2025 21:51 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/06/2025 21:48 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            17/06/2025 02:43 Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 15:49 Publicado Expediente em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820334-68.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELISABETE ANTUNES DE VASCONCELOS REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            29/05/2025 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 07:34 Expedição de Carta. 
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                                            28/05/2025 22:51 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/05/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 11:32 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/05/2025 11:00 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            22/05/2025 08:24 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            22/05/2025 07:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 22:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2025 03:04 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/04/2025 14:33 Expedição de Carta. 
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                                            14/04/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 14:32 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            11/04/2025 11:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/04/2025 11:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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