TJPB - 0802769-06.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 05:02
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802769-06.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Concedo a gratuidade.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Juiz de Direito -
30/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MAURILIO PERONICO DA SILVA - CPF: *16.***.*47-25 (AUTOR).
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09/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:06
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802769-06.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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15/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 18:58
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0802769-06.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURILIO PERONICO DA SILVA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: ERLI BATISTA DE SA NETO - PB24914, FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS - PB19479 Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 28 de maio de 2025 NUBIA ALMEIDA DE CASTRO Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25051122240008500000105423564 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052622514737300000105428471 Imprimir -
28/05/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 22:51
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2025 22:24
Conclusos para despacho
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11/05/2025 22:24
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 13:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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11/04/2025 09:07
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2025 20:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:04
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/03/2025 14:04.
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19/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 13:30
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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13/03/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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