TJPB - 0822007-38.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822007-38.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito a fim de dar andamento a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
13/08/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:32
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822007-38.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que todos os executados foram citados, que os embargos à execução apresentados não foram recebidos com efeito suspensivo e que tampouco houve pagamento do débito, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, juntando, inclusive, planilha atualizada do débito.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
12/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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23/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de AF COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 07:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/01/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
19/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:11
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822007-38.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente, após o retorno infrutífero da carta de citação, requereu que fosse considerada válida a citação de AF COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP, visto que já estaria citada a sócia constante no quadro constitutivo.
Sustentou que a empresa se encontra BAIXADA/ INAPTA perante a Receita Federal, o que se faz presumir endereço incerto e não sabido.
Da análise dos autos, verifico que houve a expedição de uma carta de citação em nome da sócia, cujo aviso de recebimento retornara aos autos de forma infrutífera.
Posteriormente, não foi renovada a citação.
No caso, o retorno de apenas uma carta com aviso de recebimento está muito longe de configurar o esgotamento dos meios de busca.
Sequer a tentativa de citação por Oficial de Justiça foi realizada.
Além disto, a situação BAIXADA/ INAPTA constante no documento juntado somente demonstra irregularidade fiscal perante a Receita Federal.
Não tem o condão de presumir dissolução irregular, responsabilidade dos sócios ou endereço incerto e não sabido.
Por estes motivos, INDEFIRO o pedido de id. 87217165.
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de Direito, dando impulsionamento útil à demanda, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 40, LEF).
Fica determinado, desde já, que em caso de pedido de citação via Oficial de Justiça, deve a edilidade providenciar o pagamento das custas da diligência, sem o qual o pedido não será acolhido.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 19:02
Outras Decisões
-
18/03/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822007-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:19
Deferido o pedido de
-
13/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:41
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822007-38.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o tempo transcorrido desde a elaboração dos cálculos anexos, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizado do débito.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise dos pedidos veiculados no Id.61875230.
João Pessoa, data da assinatura digital Juiz de Direito -
11/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/05/2023 02:43
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:43
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:24
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:05
Juntada de informação
-
06/09/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 11:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/04/2022 06:29
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 07/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:06
Decorrido prazo de ADRIANA FRANCA LUCENA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 03:56
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 29/11/2021 23:59:59.
-
21/11/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 03:32
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 04:31
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:19
Outras Decisões
-
23/07/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
23/06/2021 11:04
Outras Decisões
-
22/06/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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