TJPB - 0802982-20.2019.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 20:25
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 19:01
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802982-20.2019.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Intime-se as partes.
Após, autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
22/05/2025 05:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:37
Decorrido prazo de GENOVEVA GOMES DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 20:14
Nomeado perito
-
15/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
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08/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 71
-
10/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 08:11
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2021 18:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
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04/05/2021 12:51
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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12/01/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2020 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2019 08:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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