TJPB - 0817509-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 20:11
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:42
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0817509-54.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MICONOS Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: CAMILA LINS DE ALBUQUERQUE DESPACHO Intime-se o exequente para fornecer o endereço completo, notadamente, quanto ao dado faltante do número, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
02/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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02/07/2025 06:53
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:44
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:56
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0817509-54.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MICONOS EXECUTADO: CAMILA LINS DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovidoou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado", "não procurado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
16/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:56
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de maio de 2025 Nº DO PROCESSO: 0817509-54.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MICONOS EXECUTADO: CAMILA LINS DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovidoou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado", "não procurado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
28/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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20/04/2025 06:24
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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01/04/2025 11:56
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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