TJPB - 0804547-05.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 18:36
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804547-05.2023.8.15.0211 [Piso Salarial] REQUERENTE: AUZENI EDUARDO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE PB SENTENÇA Vistos, etc.
Precatório referente à verba principal devidamente cadastrado via SAPRE.
Valor relativo à RPV dos honorários de sucumbência bloqueado via SISBAJUD.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
PRI.
Expeça-se o respectivo alvará considerando os dados informados no petitório retro.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal.
Sem custas finais ante a isenção legal conferida à Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 09:26
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
28/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:31
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE PB em 25/03/2025 23:59.
-
16/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE PB em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:48
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
20/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:02
Juntada de Precatório
-
17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE DIAMANTE PB em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:48
Juntada de RPV
-
26/04/2024 12:06
Juntada de Precatório
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04/04/2024 14:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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