TJPB - 0826187-78.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:26
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0826187-78.2024.8.15.0001 AUTOR: AILTON GERVASIO REU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo.
DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S) - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Boqueirão/PB, 26 de junho de 2025.
De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE.
Chefe de Cartório -
26/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 07:29
Juntada de Edital
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30/05/2025 18:32
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, nº 30, Bairro Novo – CEP 58.450-000 Fone/Fax (83) 3391 2329 Processo n.º: 0826187-78.2024.8.15.0001 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: AILTON GERVASIO Parte ré: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros (5) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação em 15 dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183 do CPC).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BOQUEIRÃO-PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito -
27/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 06:37
Decorrido prazo de CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:49
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:49
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:49
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:49
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:20
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 09:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:24
Expedição de Carta.
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31/10/2024 11:24
Expedição de Carta.
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31/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AILTON GERVASIO - CPF: *98.***.*50-59 (AUTOR).
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24/10/2024 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:22
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 12:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:06
Outras Decisões
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14/08/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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