TJPB - 0855934-68.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de EMANNUEL ARANTES LIMA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de ELLEN MARIA ARANTES LIMA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de HELDER RAFAEL CAVALCANTI LOUREIRO em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855934-68.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do contido no expediente de id. 115075852, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:01
Determinada diligência
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30/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:58
Expedição de Carta.
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10/04/2025 21:30
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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29/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:29
Determinada diligência
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25/03/2025 13:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2025 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:19
Juntada de Petição de razões finais
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13/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 04:20
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0855934-68.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: RONALDO ALVES DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: RHZ- CONSTRUCOES CIVIS LTDA.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
A intimação será pessoal - visto que o Executado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba; porque o pagamento é ato privativo do Executado - fugindo do escopo de atuação da Defensoria Pública.
João Pessoa/PB, na data do registro.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:33
Determinada diligência
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19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 19:19
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:46
Juntada de Petição de cota
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04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:00
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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19/11/2024 01:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:48
Decorrido prazo de REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:48
Decorrido prazo de ELLEN MARIA ARANTES LIMA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:05
Juntada de Petição de cota
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07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de HELDER RAFAEL CAVALCANTI LOUREIRO em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:00
Juntada de Petição de cota
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17/07/2024 00:30
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 00:30
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0855934-68.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: RONALDO ALVES DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: HELDER RAFAEL CAVALCANTI LOUREIRO - PB24379, MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711, REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO - PB20981 Advogados do(a) AUTOR: ELLEN MARIA ARANTES LIMA SILVA - PB23934, EMANNUEL ARANTES LIMA SILVA - PB20295 REU: RHZ- CONSTRUCOES CIVIS LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se e diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:48
Determinada diligência
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08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
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21/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855934-68.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para manifestar-se sobre a contestação por negativa geral de id. 90094570, apresentada pela defesa do réu citado por edital, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:49
Nomeado curador
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27/03/2024 10:49
Decretada a revelia
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28/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de RHZ- CONSTRUCOES CIVIS LTDA. em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:51
Juntada de informação
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02/08/2023 00:29
Publicado Edital em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:42
Expedição de Edital.
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29/07/2023 09:13
Expedição de Edital.
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07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 22:34
Deferido o pedido de
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13/06/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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13/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855934-68.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 74272845, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de junho de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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06/11/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 21:08
Deferido o pedido de
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05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
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08/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
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08/09/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:58
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 15:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO em 27/06/2022 23:59.
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07/06/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 01:07
Determinada Requisição de Informações
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20/04/2022 13:20
Conclusos para decisão
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19/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 06:31
Conclusos para despacho
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23/02/2022 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 20:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/02/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/02/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:18
Decorrido prazo de HELDER RAFAEL CAVALCANTI LOUREIRO em 16/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 03:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY em 16/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:48
Decorrido prazo de ELLEN MARIA ARANTES LIMA SILVA em 16/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 03:34
Decorrido prazo de EMANNUEL ARANTES LIMA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2022 14:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/01/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/02/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/11/2021 07:35
Recebidos os autos.
-
10/11/2021 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/11/2021 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 04:22
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 06:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 19:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2021 19:52
Audiência 01/03/2021 14:30 realizada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
-
09/03/2021 19:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/03/2021 13:00:00 CEJUSC.
-
19/02/2021 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2021 03:09
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 12:39
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/12/2020 12:37
Recebidos os autos.
-
09/12/2020 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2019 08:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO em 21/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/03/2019 14:43
Audiência conciliação realizada para 11/03/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/02/2019 03:38
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 18/02/2019 23:59:59.
-
11/01/2019 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 11:06
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/01/2019 11:00
Recebidos os autos.
-
11/01/2019 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/10/2018 21:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/12/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 14:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/08/2017 10:36
Audiência conciliação realizada para 10/08/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/08/2017 14:30
Juntada de Petição de informação
-
06/07/2017 00:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY em 05/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 00:32
Decorrido prazo de REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO em 05/07/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2017 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 15:32
Audiência conciliação designada para 10/08/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/04/2017 15:02
Recebidos os autos.
-
10/04/2017 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/02/2017 16:03
Juntada de Ofício
-
19/12/2016 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/12/2016 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2016 17:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2016 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 20:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2016 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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