TJPB - 0803319-92.2021.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:07
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 23:06
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDRYELLE DE LIMA FARIAS em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:44
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 99142-4593 - e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº: 0803319-92.2021.8.15.0751 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Férias] NATUREZA DA AUDIÊNCIA: CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZAÇÃO: 28 de maio de 2025, AS 08H20 PROMOVENTE(S): ANDRYELLE DE LIMA FARIAS (ausente) ADVOGADO(A): ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA OAB-PB 25977 (ausente) PROMOVIDO(A): MUNICIPIO DE BAYEUX PROCURADOR: VITUS BERING CABRAL DE ARAÚJO, OAB/PB 18.344 Aos 28 de maio de 2025, pelas 08H20, na sala de audiência da 4ª Vara do Fórum de Bayeux-PB, onde se encontrava presente o Dr.
Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito da 4ª Vara, comigo Técnico Judiciário ao final assinado.
Feito os pregões de estilo, foi portado por fé a ausência da autora e de sua advogada.
Presente o Procurador do Município de Bayeux.
Aberta a audiência, PELO MM.
JUIZ FOI DITO: Vistos, etc.
Dada a ausência da autora que, apesar de devidamente intimada por intermédio de sua advogada, não compareceu nem apresentou justificativas, passo a proferir sentença: EMENTA: ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - APLICAÇÃO DO RITO DA LEI 12.153/2009 - AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Extingue-se o feito sem resolução de mérito em razão da ausência não justificada da autora à audiência.
Vistos, etc.
ANDRYELLE DE LIMA FARIAS, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO COBRANÇA contra o MUNICÍPIO DE BAYEUX, visando a procedência do pedido para condenar o demandado a pagar saldo de salário do mês de abril/2020 e 12(doze) dias do mês de junho/2020, férias integrais com o respectivo terço, 13º salário de todo o período laborado e FGTS de todo o período de trabalho.
Citado, o promovido contestou a ação.
Em razão do IRDR 10 do TJ-PB, o feito foi convertido para o rito da Lei 12.153/2009.
Designada audiência de conciliação, eis que a autora não compareceu nem apresentou justificativas, bem assim a sua advogada.
O art. 27 da Lei 12.153/2009, estabelece que aplica-se subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública a Lei 9.099/95.
O art. 51 da Lei acima referida estabelece como causa de extinção do feito sem julgamento de mérito os casos em que a autora deixou de comparecer a audiência de conciliação sem motivo justificado.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direitos aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e faço com base no art. 27 da Lei 12.153/2009 c/c art. 51, inc.
I da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo.
Intimados os presentes.
Eu, Kleber Ferreira da Silva, servidor, o digitei.
FRANCISCO ANTUNES BATISTA Juiz de Direito -
29/05/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/05/2025 08:20 4ª Vara Mista de Bayeux.
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28/05/2025 17:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/05/2025 08:21
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 01:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:37
Juntada de Informações prestadas
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14/03/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 07:41
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 15:27
Juntada de Ofício
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11/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:25
Juntada de informação
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11/03/2025 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/05/2025 08:20 4ª Vara Mista de Bayeux.
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17/02/2025 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRYELLE DE LIMA FARIAS - CPF: *10.***.*24-07 (AUTOR).
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17/02/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2024 20:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2024 21:08
Determinada a redistribuição dos autos
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26/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
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14/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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07/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
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29/09/2021 09:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
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27/09/2021 17:49
Conclusos para decisão
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27/09/2021 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2021 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/09/2021 11:10
Declarada incompetência
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16/09/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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