TJPB - 0804926-89.2023.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA CONCEICAO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DUARTE em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES DUARTE BARRETO em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:23
Publicado Edital em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA CONCEICAO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DUARTE em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ROSINEIDE GOMES DUARTE BARRETO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS.
A Dra.
Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0804926-89.2023.8.15.0131, requerida por Rosineide Gomes Duarte Barreto em face de Maria de Fátima Gomes Duarte, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Maria de Fátima Gomes Duarte, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Rosineide Gomes Duarte Barreto, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 13 de junho de 2025.
Eu, Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, digitei e assino.
Dra.
Mayuce Santos Macedo – Juíza de Direito. -
13/06/2025 15:29
Expedição de Edital.
-
03/06/2025 01:25
Publicado Edital em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS.
A Dra.
Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0804926-89.2023.8.15.0131, requerida por Rosineide Gomes Duarte Barreto em face de Maria de Fátima Gomes Duarte, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Maria de Fátima Gomes Duarte, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Rosineide Gomes Duarte Barreto, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 29 de maio de 2025.
Eu, Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, digitei e assino.
Dra.
Flávia de Souza Baptista – Juíza de Direito. -
29/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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29/05/2025 13:06
Expedição de Edital.
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16/04/2025 12:02
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:01
Juntada de Ofício
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29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DUARTE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA CONCEICAO em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:40
Publicado Edital em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de cota
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11/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:33
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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10/03/2025 12:21
Expedição de Edital.
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10/03/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:53
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 01:48
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 17/09/2024 23:59.
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16/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Cajazeiras
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16/08/2024 09:59
Juntada de parecer
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11/06/2024 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 5ª Circunscrição
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10/06/2024 14:58
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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10/06/2024 06:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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24/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:10
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 08:04
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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