TJPB - 0830712-74.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0830712-74.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de letra `´b`´ de id.
Num. 114689959, por ser incumbência da inventariante, a qual não poderá se furtar, trazer aos autos as informações e documentos necessários à instrução do feito, cumprindo o que preceitua o art. 620, do CPC/2015.
Desta feita, intime-se a inventariante para cumprir, na íntegra, a decisão de id.
Num. 109495466, sob pena de remoção.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham-me os autos conclusos para remoção.
Com o cumprimento, cumpra-se conforme id.
Num. 109495466.
Intimações e expedientes devidos.
CAMPINA GRANDE, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0830712-74.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O encargo de inventariante encontram-se disposto no Código de Processo Civil, nos arts. 618 e 619, com as incumbências devidas para a instrução do feito, as quais a parte não poderá se furtar.
Analisando os autos, verifica-se que a parte inventariante juntou petição de id.
Num. 112359714, relatando as dificuldades no exercício do referido múnus, contudo sem requerer o que entender de direito.
Pois bem, não há como o juízo flexibilizar a função do inventariante no feito, eis que este desempenha um papel importante no processo de inventário, sendo responsável pela administração, representação e prestação de contas do espólio nos termo do CPC.
Desta feita, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer da sua condição de (in)aptidão para o exercício do encargo, requerendo o que entender de direito (em sendo o caso sua destituição).
Após, com ou sem manifestação, conclusos para as análises devidas.
Cumpra-se com urgência.
Intimações.
CAMPINA GRANDE, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 19:48
Baixa Definitiva
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19/03/2024 19:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/03/2024 19:48
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de BENITO VILLARIM FARIAS LEITE em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:02
Provimento por decisão monocrática
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20/09/2023 12:58
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:34
Juntada de Petição de parecer
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24/08/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:04
Recebidos os autos
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23/08/2023 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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