TJPB - 0804282-09.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:49
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804282-09.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / ASSUNTO: [Atualização de Conta] POLO ATIVO: FRANCISLLAYNE DE FATIMA DA SILVA SANTOS POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o projeto de sentença prolatado pela Juíza Leiga, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios sucumbenciais (arts. 54 e 55, Lei n. 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Destaco que não há contagem em dobro para a Fazenda Pública, conforme art. 183, § 2o, CPC c/c art. 7o da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Registro que não há reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/09.
Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei n. 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei n. 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei n. 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
Eventual requerimento de benefício de assistência judiciária gratuita será analisado pela Turma Recursal, a quem cabe a realização da admissibilidade recursal.
Se interposto o recurso, INTIME-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias e, em seguida, REMETAM-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se e, ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
Em caso de silêncio, ARQUIVE-SE, independente de conclusão.
Por outro lado, sobrevindo qualquer requerimento, venha-me concluso.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
01/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 23:08
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0804282-09.2024.8.15.0521 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FRANCISLLAYNE DE FATIMA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 REU: MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL Advogado do(a) REU: KAIO BATISTA DE LUCENA - PB21841 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Ao Embargado para manifestação, no prazo de 05 dias.
Alagoinha, data e assinatura eletrônicas.
PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciário -
18/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
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02/08/2025 02:01
Decorrido prazo de KAIO BATISTA DE LUCENA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:01
Decorrido prazo de FRANCISLLAYNE DE FATIMA DA SILVA SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 08:52
Juntada de Petição de embargos infringentes
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18/07/2025 00:32
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:32
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 18:30
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2025 18:24
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Intime-se a Promovente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do documento apresentado pelo Promovido no Id 112243239.
Alagoinha-PB, data e assinatura eletrônicas. -
28/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 06:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU PREFEITURA MUNICIPAL em 27/05/2025 23:59.
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09/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 03:12
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:41
Decorrido prazo de FRANCISLLAYNE DE FATIMA DA SILVA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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06/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2024 14:14
Declarada incompetência
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09/12/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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