TJPB - 0800380-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:12
Juntada de Petição de informação
-
17/03/2025 07:09
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 07:07
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
15/03/2025 18:21
Homologada a Transação
-
25/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de EDUARDO SALSA PRIMO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de RAFAELA SALSA ROCHA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA SALSA PRIMO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 106694061 Por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO Em 07/02/2025 21:51:05 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0800380-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos cópia legível da petição onde formularam o informado acordo, visto que no documento colacionado aos autos não é possível identificar com clareza as assinaturas apostas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito -
10/02/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 21:51
Outras Decisões
-
27/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 07:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0800380-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que até o presente momento os promovidos Rafaela Salsa Rocha e Luis Gonzaga Salsa Primo ainda não foram citados.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, requerer as providências necessárias à citação dos referidos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de RAFAELA SALSA ROCHA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA SALSA PRIMO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:01
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0800380-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
16/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800380-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 83442118, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0800380-41.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( X ) Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
11/12/2023 17:22
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
11/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 22:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/10/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0800380-41.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( x ) Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ( ID Nº59643500 - Pág. 1)requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de junho de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
09/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 20:43
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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