TJPB - 0808136-60.2024.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0808136-60.2024.8.15.0731 [Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO(*30.***.*26-38); MARCOS ALVES RAIMUNDO(*45.***.*81-15); RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00(33.***.***/0001-00); Michelle Allan OAB/BA 43.804 registrado(a) civilmente como MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA(*34.***.*64-97);
Vistos.
Intimados a especificarem provas, apenas o autor requereu que fosse o contrato especificando qual bem durável foi financiado bem como colacionar o comprovante do crédito disponibilizado (Id. 114405772). É o relatório.
Decido.
A controvérsia dos autos gira em torno de dois empréstimos fornecidos pelo demandado ao autor.
Um primeiro com parcelas mensais de R$ 111,34 e outro de R$ 47,49.
Observo que os contratos, assim como os comprovantes de transferências foram anexados aos Id’s. 104765317 e seguintes.
Por outro lado, o autor, na inicial, não negou o recebimento dos valores, se insurgindo apenas sobre o percentual dos descontos mensais, não sendo possível inovar nessa fase processual.
Quanto a finalidade dos empréstimos, não cabe ao banco trazer prova de que foram adquiridos para aquisição de bens duráveis ou não, já que em tal modalidade de negócio jurídico só se analisa a capacidade de solvência do requerente.
Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pelo autor e, por se tratar de questão eminentemente de direito, dou por encerrada a fase probatória.
Transcorrido o prazo recursal, venham-me conclusos para sentença.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
20/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:57
Indeferido o pedido de MARCOS ALVES RAIMUNDO - CPF: *45.***.*81-15 (AUTOR)
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27/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01 S/N, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0808136-60.2024.8.15.0731 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO as partes, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando o seu objeto, desde já, advertidos que o decurso do prazo sem manifestação autorizará o julgamento do feito no estado que se encontra.
CABEDELO, 28 de maio de 2025 .
Técnico Judiciário -
28/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 16:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:54
Expedição de Carta.
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05/11/2024 11:54
Expedição de Carta.
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05/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ALVES RAIMUNDO - CPF: *45.***.*81-15 (AUTOR).
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17/10/2024 18:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:51
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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