TJPB - 0802606-97.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 20:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802606-97.2025.8.15.0001 [Tarifas, Contratos Bancários, Perdas e Danos] AUTOR: DANIELA DE ALMEIDA CHAGAS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Não estando o feito englobado nas hipóteses legais permissivas de segredo de justiça, retiro nesta data a característica de sigilo atribuída pela parte quando do ajuizamento da ação.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:08
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2025 18:57
Conclusos para despacho
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21/06/2025 18:57
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 19:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:19
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:52
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802606-97.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao princípio da verdade real, intime-se a parte autora para ciência e manifestação sobre petição e documentos retro, em dez dias.
Após, ao juiz instrutor para decisão.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:12
Juntada de Informações
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22/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 22:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2025 11:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/02/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/01/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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