TJPB - 0803442-19.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:54
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Continuação do despacho id 121000092: Decorrido o prazo intimem-se as partes, pra no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de arquivamento. -
05/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:58
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803442-19.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo impugnar a defesa no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo intimem-se as partes, pra no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de arquivamento.
Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
19/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/07/2025 10:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/07/2025 10:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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06/07/2025 20:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:54
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:01
Decorrido prazo de GINEIDE RITA DA SILVA ARRUDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DE ARRUDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:01
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:24
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE SOLEDADE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC CEJUSC VIRTUAL DESIGNO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Data : 07 de julho de 2025, às 10:00hs 1 ) D A A U D I Ê N C I A V I R T U A L CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara de Soledade, ficam INTIMADOS(AS) os acima qualificados(as), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participarem da Audiência de Conciliação. 2) LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL - PLATAFORMA MEET Link da videochamada: https://meet.google.com/rch-pocx-rgo 3)Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas 4) SUPORTE CEJUSC VIRTUAL 83-98607-6090 – whatsapp Juliana Cordeiro Borborema mat.478.537-1 -
28/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/07/2025 10:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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28/05/2025 08:18
Recebidos os autos.
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28/05/2025 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
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28/05/2025 08:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2025 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/05/2025 09:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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09/05/2025 08:17
Juntada de informação
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09/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 09/05/2025 09:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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16/04/2025 17:48
Decorrido prazo de MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/05/2025 09:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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23/01/2025 06:28
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 21:54
Recebidos os autos.
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03/12/2024 21:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
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24/11/2024 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2024 14:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEBASTIAO ANTONIO DE ARRUDA - CPF: *42.***.*53-93 (AUTOR)
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21/11/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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