TJPB - 0801871-44.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DO ATO ORDINATÓRIO intimar a parte autora, através de advogado, e pessoalmente, inclusive através de WhatsApp, quando assistida pela Defensoria Pública, para informar o endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja encontrado para citação ou intimação, naquele indicado nos autos; -
22/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *04.***.*22-30 (REQUERENTE) e TAUAN BRUNO SILVA RIBEIRO - CPF: *04.***.*69-39 (REQUERIDO).
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11/07/2025 17:47
Determinada diligência
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11/07/2025 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:20
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Antes de qualquer manifestação deste juízo acerca do pleito autoral, intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos documento hábil que comprove o vínculo de parentesco com o interditando, a fim de aferir sua legitimidade para o exercício da curatela.
Deverá, ainda, prestar informações acerca da existência de ascendentes do interditando, sob pena de indeferimento da exordial. -
28/05/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:40
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 18:27
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 12:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/04/2025 21:42
Decorrido prazo de KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2025 14:45
Declarada incompetência
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18/03/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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