TJPB - 0828867-16.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/07/2025 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 05:51
Decorrido prazo de RAUMY SOARES FRANCA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 09:28
Decorrido prazo de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02 em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:32
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 07:31
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828867-16.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02 Advogado do(a) EXEQUENTE: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 EXECUTADO: RAUMY SOARES FRANCA DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para anexar, no prazo de 10 dias, planilha atualizada, excluindo o valor referente ao acordo, tendo em vista a ausência da juntada solicitada, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:19
Outras Decisões
-
29/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/05/2025 03:48
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 07:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828867-16.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02 Advogado do(a) AUTOR: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 REU: RAUMY SOARES FRANCA DA SILVA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, conforme o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 234,79, minuta de acordos extrajudiciais que comprovem os valores cobrados constantes dos boletos e ata de eleição do síndico.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
27/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800872-28.2025.8.15.2001
Welinton Rodrigo de Oliveira Pais
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2025 11:43
Processo nº 0835989-71.2022.8.15.0001
Marcio Rodrigo Alves de Lima
Jessica Suassuna Guedes
Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 14:30
Processo nº 0807411-88.2017.8.15.2001
Joao Luiz Freitas Cavalcanti
Felipe Islan Dias da Silva
Advogado: Nicole Leite Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2017 14:16
Processo nº 0802082-72.2024.8.15.0151
Well Car Comissaria de Veiculos LTDA - E...
Municipio de Conceicao
Advogado: Jose Lacerda Brasileiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 16:51
Processo nº 0872465-54.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Lyon
Estefane Silva de Araujo
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 14:51