TJPB - 0802391-78.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:25
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:25
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:14
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:40
Determinado o arquivamento
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11/07/2025 17:40
Homologada a Transação
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08/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 10:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/06/2025 07:08
Decorrido prazo de JOSE BRAGA JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:11
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0802391-78.2025.8.15.0371 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: COOP.
DE CRED.
DE LIVRE ADM.
DA REGIAO DO ALTO SERTAO PARAIBANO LTDA REU: FRANCISCO ISNALDO DUARTE PINTO - ME, FRANCISCO ISNALDO DUARTE PINTO, ANA LUCIA ABRANTES DUARTE DESPACHO A parte autora informou que o bem se encontra no endereço constante na inicial, tendo sido feito várias diligências nesses sentido, razão porque requereu o desentranhamento do mandado Tendo o Oficial de Justiça cumprido a diligência anterior, não há que falar em desentranhamento de mandado, mas de nova diligência.
Posto isso: 1.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento prévio da despesa de diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção processual, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; 2.
Comprovado o pagamento, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de busca e apreensão, para o endereço indicado na petição inicial. 3.
Findo o prazo sem resposta, volte-me concluso.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:29
Juntada de Petição de informação
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28/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 09:24
Decorrido prazo de COOP. DE CRED. DE LIVRE ADM. DA REGIAO DO ALTO SERTAO PARAIBANO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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26/04/2025 16:06
Decorrido prazo de JOSE BRAGA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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10/04/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:03
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 07:31
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 05:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/03/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 15:15
Juntada de Petição de informação
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26/03/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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