TJPB - 0801771-66.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801771-66.2025.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Inadimplemento] Parte autora FRANCISCO JOSE BERNARDINO Parte ré NATHANIEL OLIVEIRA MARTINS SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
27/05/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 21:20
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 15:42
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/05/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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05/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 04:07
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 21:03
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:08
Expedição de Carta.
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21/03/2025 13:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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13/03/2025 11:03
Determinada a citação de NATHANIEL OLIVEIRA MARTINS (REU)
-
11/03/2025 19:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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