TJPB - 0828776-62.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:18
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0828776-62.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Servidores Inativos] AUTOR: JOSE EUDES FERNANDES, JOAQUIM ARAUJO COSTA, ANTONIO ALVES DA SILVA, JOAO RODRIGUES DE SOUZA, GENILDO DOS SANTOS FERREIRA, MARCOS DE ARAUJO COSTA, ROBERTO PEREIRA LIRA REU: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Virgínia L.
Fernandes M.
Aguiar Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
28/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/01/2025 23:38
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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12/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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05/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
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05/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
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15/03/2023 23:35
Declarada incompetência
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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30/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 22:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 02:24
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA LIRA em 04/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 02:24
Decorrido prazo de MARCOS DE ARAUJO COSTA em 04/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 02:24
Decorrido prazo de GENILDO DOS SANTOS FERREIRA em 04/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 02:24
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 04/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 04/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 02:24
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO COSTA em 04/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE EUDES FERNANDES em 04/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
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07/12/2021 08:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/12/2021 23:01
Conclusos para despacho
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03/12/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 22:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE EUDES FERNANDES - CPF: *18.***.*59-15 (AUTOR).
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22/07/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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