TJPB - 0805156-51.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:38
Publicado Mandado em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805156-51.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: LUCIA CLEIDE DA COSTA PINTO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
ITAPORANGA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:51
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 19:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 06:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 21:19
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2024 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 31/10/2024 08:40 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 19:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2024 08:40 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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21/09/2024 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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