TJPB - 0808665-18.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA ERIKA DA SILVA GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:55
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808665-18.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA ERIKA DA SILVA GOMES Advogado do(a) AUTOR: JAILSON LOPES DE SOUSA - PB24069 REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:41
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/05/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/05/2025 21:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 07:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:27
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/03/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2025 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803439-60.2025.8.15.0181
Modesto Industria e Comercio de Calcados...
Alex Thiago Oliveira Tezolin
Advogado: Carolinne Coelho de Castro Coutinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 10:48
Processo nº 0800930-96.2025.8.15.0201
Ellen Rafael Alves Guedes
Municipio de Inga
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 14:43
Processo nº 0813488-21.2025.8.15.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Cordeiro e Cardoso LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 08:17
Processo nº 0805156-51.2024.8.15.0211
Lucia Cleide da Costa Pinto
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Bruno Jose de Melo Trajano
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 20:13
Processo nº 0804884-30.2021.8.15.0351
Teresinha dos Santos
Municipio de Mari
Advogado: Manoel Messias Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2021 01:48