TJPB - 0810464-96.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:13
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0810464-96.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.) Com rendimentos mensais (brutos) superiores a R$ 6.300,00 (ID. 111660651), é evidente que o(a) autor(a) não se qualifica como litigante juridicamente hipossuficiente, não tendo demonstrado a ausência de condições de arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que de forma parcial, o que implica no INDEFERIMENTO do benefício. 2.) Nada obstante, aplicando o princípio de que todos pagam menos quando todos contribuem de alguma forma, na exata medida de suas possibilidades, e considerando a faculdade contida no art. 98, § 5º, do CPC, defiro a redução parcial, no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento),do valor calculado, implicando na redução de R$ 847,88 para R$ 387,84. 3.) Esse montante deverá ser pago em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira vencendo em 15 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3.1.
Fica a parte autora, todavia, isenta das despesas referentes aos atos processuais realizados no curso da lide, inclusive diligências de Oficial de Justiça, com exceção dos honorários de eventual prova pericial, nos termos do art. 98, §5º, do CPC/15. 4.) Em igual prazo, deve a parte autora cumprir a determinação contida no item 2.4. do despacho de ID 108560898, sob pena de indeferimento da inicial. 5.) Recolhida a primeira parcela e cumprida a determinação contida no item 4 acima: 5.1.
CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 5.2.
Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 5.3.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, (data/assinatura eletrônica).
Juiz de Direito -
20/05/2025 17:01
Determinada a citação de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - CNPJ: 30.***.***/0001-97 (REU)
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20/05/2025 17:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a IVANILDO DE SALES PONTES - CPF: *19.***.*28-15 (AUTOR)
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29/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:01
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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15/03/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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