TJPB - 0800246-33.2023.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE CLAUDINO em 26/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:18
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800246-33.2023.8.15.0981 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA JOSE CLAUDINO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA JOSÉ CLAUDINO ajuizou o presente pedido de alvará judicial para o fim de obter autorização para levantar valores de FGTS e saldos bancários retidos em nome de JOSÉ RODRIGUES CLAUDINO FREITAS.
Afirma que o titular do crédito era seu filho, vindo a óbito em 09/01/2023 com estado civil solteiro, não deixando esposa nem filhos, sendo a autora sua única herdeira, já que o genitor é falecido.
Consta nos autos os documentos pertinentes, tais como certidão de óbito e documentos do falecido.
Nos ID’s 97223275 e 97223267 constam informações sobre a existência dos valores depositados em nome do de cujus, sendo R$ 0,47 em conta salário, R$ 4.885,31 em conta poupança, R$ 15.923,89 de FGTS, constatando-se, pois, que os valores de saldo bancário não ultrapassam 500 OTN, sendo o montante de FGTS indiferente, visto que a esta verba não se aplica a limitação, ex vi do Decreto 85.845/81. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de alvará judicial para o fim de levantar valores da Lei 6.858/1980, retidos em nome do filho da autora.
As alegações são corroboradas com os dados constantes na documentação acostada à inicial, da qual se extrai o vínculo familiar entre a autora e o de cujus.
Consta certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS no ID 71923373.
O extrato dos valores que se pretende levantar está nos ID’s 97223275 e 97223267.
Assim, observadas todas as cautelas da Lei 6.858/1980, o pedido procede.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento na Lei 6.858/1980, na forma do art. 666 e arts. 719/725, todos do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de alvará autorizando a parte autora a levantar os valores depositados em nome de JOSÉ RODRIGUES CLAUDINO FREITAS, com os respectivos acréscimos legais, independentemente de prestação de contas.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade concedida.
Publicação e registro eletrônicos.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
28/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:00
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE CLAUDINO em 16/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:22
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 08:21
Juntada de Ofício
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28/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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27/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 04:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:56
Juntada de Ofício
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28/08/2023 10:07
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE CLAUDINO em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 04:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 19:07
Conclusos para despacho
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13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE CLAUDINO em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2023 07:20
Juntada de Ofício
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25/04/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 07:19
Desentranhado o documento
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25/04/2023 07:19
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2023 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 21:22
Conclusos para despacho
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11/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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