TJPB - 0806591-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de EZIR MARIA COSMO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806591-88.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EZIR MARIA COSMO DA SILVA RÉU: REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 10:10
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EZIR MARIA COSMO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806591-88.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: EZIR MARIA COSMO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SARA GEYSYANE LEITE DOS SANTOS - PB29030 REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REU: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 21:57
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 07:03
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/03/2025 12:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:13
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2025 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 08:47
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2025 14:13
Expedição de Carta.
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14/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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