TJPB - 0800453-25.2025.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:16
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alhandra EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800453-25.2025.8.15.0411 DESPACHO Vistos, etc.
Inexistindo apreciação de justiça gratuita, intime-se a parte promovente para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Além do mais, o art. 386, § 3º do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba prevê que “A parte deverá apresentar junto com a petição inicial a guia de custas, ainda que haja o requerimento de gratuidade processual, salvo nos casos de processos com isenção legal de custas.” Cumpra-se.
ALHANDRA, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 08:00
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO DA SILVA BARBOSA (*08.***.*04-95).
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27/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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