TJPB - 0807273-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:39
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0807273-14.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: IVONICE CONCEICAO CARNEIRO Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO - PB7964, WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA - PB27755 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO Vistos etc. 1.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID nº 93914787. 2.
Por conseguinte, NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, a Sra RENATA SILVA BORGES, economista, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Bancário Aylsio José da Silva, 151, APT. 102, Bancários, João Pessoa/PB, CEP: 58.051.280, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9 9993-7802. 2.1.
Assim, INTIME-SE a Sra.
Perita (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, (i) dizer de aceita o encargo e (ii) apresentar a respectiva proposta de honorários. 3.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 3.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 3.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo. 4.
Apresentada a proposta de honorários, INTIME-SE o banco promovido para manifestação, em 5 (cinco) dias, sendo certo que a ele incumbirá o respectivo pagamento, sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE a Sra.
Perita para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se à Perita Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2025 07:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:13
Determinada diligência
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18/06/2025 12:13
Nomeado perito
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17/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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01/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 12:22
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/01/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:08
Determinada diligência
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03/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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13/09/2024 12:01
Juntada de certidão da contadoria
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28/08/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:51
Decorrido prazo de IVONICE CONCEICAO CARNEIRO em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807273-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 19:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:23
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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11/06/2024 11:23
Determinada diligência
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11/06/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONICE CONCEICAO CARNEIRO - CPF: *29.***.*70-53 (AUTOR).
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10/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
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13/06/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807273-14.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. É certo que houve o julgamento do nº 0812604-05.2019.8.15.0000 pelo Plenário do TJPB.
Contudo, o Tribunal da Cidadania, por meio de decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino (SIRDR nº 71 / TO 2020/0276752-2), presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí até o trânsito em julgado dos respectivos incidentes.
Assim, com fundamento na decisão supramencionada, SUSPENDO a tramitação deste processo até o trânsito em julgado do IRDR.
Neste ato, procedo a retificação da movimentação processual.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
09/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:08
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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07/06/2023 07:18
Conclusos para decisão
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02/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:20
Decorrido prazo de WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2023 23:59.
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05/04/2023 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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23/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:30
Determinada diligência
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24/02/2023 15:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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16/02/2023 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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