TJPB - 0801247-91.2021.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:26
Juntada de Petição de resposta
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09/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:20
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801247-91.2021.8.15.0021 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC .
EXECUTADO: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A., INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP, ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em face de SERASA S.A. e OUTROS, todos qualificados no processo.
A Ação de Exclusão de Negativação c/c Indenização por Perdas e Danos foi proposta por associação de defesa do consumidor com o escopo de suspender a inscrição dos associados do promovente nos cadastros de inadimplentes.
A tutela de urgência foi parcialmente deferida através da decisão de ID. 48747272 proferida em 19/09/2021, e revogada em conforme decisão de ID. 63952881 em 04/10/2022.
Interposto agravo de instrumento de N° 0814177-10.2021.8.15.0000, por um dos promovidos, contra a decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, suscitando preliminarmente, a ilegitimidade da associação autora, tendo em vista a ausência do caráter individual homogêneo acerca do direito defendido nos autos.
Alegou que não há qualquer comprovação de que as supostas negativações indevidas dos milhares de associados tenham origem comum, razão pela qual entende que se afigura impossível a tutela pela via coletiva.
O recurso foi conhecido e provido conforme Acórdão de ID. 62287044, em 13/08/2022, o qual extinguiu sem resolução de mérito estes autos, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil e determinou a condenação da parte promovente em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Transitado em julgado o referido Acórdão, o promovido, ora exequente, requereu o cumprimento de sentença relativo a condenação do promovente, aos honorários sucumbenciais (ID. 81151929).
Intimado, o promovente procedeu o depósito judicial dos honorários sucumbenciais, conforme ID. 97928893. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, atentando-se ao valor e dados constantes no ID. 108436900, o valor depositado, até o limite do crédito com seus acréscimos, observando-se o quantum devido à parte promovida e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se ainda pendente, INTIME-SE a parte promovida para indicar os dados bancários para fins de transferência.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
28/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:44
Processo Desarquivado
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25/02/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de SAULO VINICIUS DE ALCANTARA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de VANDERLEY MARTINS DE PAULA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de MARINA SAMPAIO GALVANI em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de HADASSA BRITO PIMENTEL em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA ALMEIDA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de PAULO TEIXEIRA MORINIGO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de LUIZ RENATO ANTUNES ROCHA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:46
Decorrido prazo de CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:46
Decorrido prazo de IBFX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:45
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:45
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FILIPPELLI em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:45
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:45
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:45
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:45
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:45
Decorrido prazo de CARLOS MASETTI NETO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE, CONTABILISTAS, PROFESSORES E EMPRESARIOS DO LITORAL E NORTE CATARINENSE LTDA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:32
Decorrido prazo de DPI SERVICOS E ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:43
Decorrido prazo de JAIR TAVARES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:34
Decorrido prazo de FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de SL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:51
Decorrido prazo de MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de ENMAC ENGENHARIA DE MATERIAIS COMPOSTOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:01
Juntada de autos digitalizados
-
07/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2024 01:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:55
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:24
Juntada de
-
26/03/2024 02:08
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:08
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:56
Decorrido prazo de WALESKA HILARIO TRINDADE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:56
Decorrido prazo de CARLOS MASETTI NETO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:56
Decorrido prazo de MARINA SAMPAIO GALVANI em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:56
Decorrido prazo de CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:56
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:56
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FILIPPELLI em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:10
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI em 20/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:13
Juntada de
-
16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de HADASSA BRITO PIMENTEL em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/12/2023 23:59.
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13/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2023 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:47
Decorrido prazo de DPI SERVICOS E ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:47
Decorrido prazo de ASSTAM COMBUSTIVEIS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:47
Decorrido prazo de IBFX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:46
Decorrido prazo de ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE, CONTABILISTAS, PROFESSORES E EMPRESARIOS DO LITORAL E NORTE CATARINENSE LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ENMAC ENGENHARIA DE MATERIAIS COMPOSTOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de SL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 08:53
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 09:54
Juntada de #Não preenchido#
-
18/09/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 00:49
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 02:12
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 22:08
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/01/2023 08:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/01/2023 09:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/11/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 00:01
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 14:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 09:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 08:24
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 03:24
Decorrido prazo de ALEX SANDRE DUNDES RODRIGUES - ME em 17/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:01
Juntada de petição inicial
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10/06/2022 02:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ABDC em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:13
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 07:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ABDC em 22/10/2021 23:59:59.
-
11/05/2022 07:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ABDC em 19/10/2021 23:59:59.
-
10/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/11/2021 19:25
Deferido o pedido de
-
28/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2021 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2021 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 22:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2021 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 14:39
Deferido o pedido de
-
04/10/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 10:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 12:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ABDC - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
10/09/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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