TJPB - 0813679-51.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 16:37
Voto do relator proferido
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25/08/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2025 00:01
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0813679-51.2023.8.15.2001 Vistos etc.
O feito se encontra pautado para julgamento.
Diz a Resolução n.º 04/2020, de 05 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o regimento interno das Turma Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba: “Art. 36.
Nos casos omissos deste regimento, aplicam-se supletivamente ao funcionamento das turmas recursais as normas do regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no que couber, sendo os casos solucionados, respectivamente, pelo presidente da turma quanto às questões relativas à sessão de julgamento, e pelo juiz relator as demais, submetidas ao colegiado.” Nesse passo, tem-se que o Regimento Interno do TJPB, aplicado de forma supletiva ao Regimento Interno das Turmas Recursais, por força do disposto no art. 36 desse ato normativo, não admite sustentação oral na hipótese dos autos.
Com efeito, estabelece o RI-TJPB: “Art. 185.
Na sessão de julgamento, após o presidente anunciar o processo e exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021, do CPC, salvo se prazo maior for concedido por lei (art. 7o, IX, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994): [...] § 5º Não se admitirá sustentação oral nas hipóteses de remessa oficial, embargos declaratórios com ou sem efeito infringentes e agravo de instrumento. .” Assim, vislumbro não ser admitida a retirada do recurso da pauta virtual para a realização de sustentação oral, como requerido.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado na petição de ID , mantendo os autos para julgamento na sessão virtual designada.
Publicação eletrônica.
Intime-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relator -
13/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 06:14
Indeferido o pedido de VALMIR BENICIO DE SA - CPF: *18.***.*65-15 (RECORRENTE)
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12/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 18:04
Conhecido o recurso de VALMIR BENICIO DE SA - CPF: *18.***.*65-15 (RECORRENTE) e não-provido
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17/06/2025 18:04
Sentença confirmada
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17/06/2025 18:04
Voto do relator proferido
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16/06/2025 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:14
Publicado Intimação de Pauta em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:14
Publicado Intimação de Pauta em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PROCESSO Nº: 0813679-51.2023.8.15.2001 RECORRENTE: VALMIR BENICIO DE SA - Advogado do(a) RECORRENTE: FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE DE ARAUJO - PB24870-A - RECORRIDO: COMANDANTE DA POLICIA MILITAR ESTADO DA PARAIBA, ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DA PARAIBA - – RELATOR: Juíza Rita de Cássia Martins Andrade INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a),INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO , COM INÍCIO EM 09 de Junho de 2025 A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 16 de Junho de 2025, ÀS 14 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB.
Campina Grande, 27 de maio de 2025 .
MARIA MADALENA DE SOUZA SILVA Técnica Judiciária -
27/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:29
Desentranhado o documento
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27/05/2025 11:29
Desentranhado o documento
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26/05/2025 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 10:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 15:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2025 15:58
Determinada diligência
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15/05/2025 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIR BENICIO DE SA - CPF: *18.***.*65-15 (RECORRENTE).
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05/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:50
Determinada diligência
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30/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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