TJPB - 0824213-83.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/06/2025 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824213-83.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 06:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 22:16
Determinada diligência
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12/06/2025 22:16
Outras Decisões
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12/06/2025 22:16
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2025 07:58
Decorrido prazo de JORGE SOARES COELHO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:39
Decorrido prazo de JORGE SOARES COELHO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824213-83.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação sobre os pedidos formulados pelo Autor, com fundamento no princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no art. 9º, do CPC, que dispõe que Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da petição retro.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito -
27/05/2025 16:56
Determinada diligência
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27/05/2025 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE SOARES COELHO - CPF: *27.***.*85-35 (AUTOR).
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27/05/2025 15:37
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:08
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 20:33
Outras Decisões
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02/05/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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