TJPB - 0806573-85.2024.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:31
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:31
Decorrido prazo de PAULINO GONDIM DA SILVA NETO em 26/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:06
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806573-85.2024.8.15.0131 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PIS/PASEP, no qual a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores supostamente não pagos.
Todavia, observa-se que no Recurso Especial nº 2.162.222 foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem de tal matéria, notadamente os que possuem discussão acerca do ônus probatório de lançamentos de débito nas contas individualizadas do PASEP, que é o caso desta demanda, conforme o seguinte trecho extraído do recurso em comento: “Ante o exposto, voto pela afetação, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, como recursos especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC; c/c o art. 256-I e seguintes do RISTJ, para solução da controvérsia assim delimitada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em face da natureza da controvérsia travada nos autos, determino, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.“ (STJ.
Recurso Especial nº 2.162.222, 13/9/2023).
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso repetitivo afetado, conforme determinado no Resp nº 2.162.222.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
28/05/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 19
-
26/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 05:22
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:23
Determinada diligência
-
07/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:35
Determinada diligência
-
28/02/2025 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO - CPF: *48.***.*21-72 (AUTOR).
-
28/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803797-77.2023.8.15.0251
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Roberto Araujo da Silva Neto
Advogado: Aeldo Alves da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2023 09:23
Processo nº 0829066-38.2025.8.15.2001
Ozenildo Marques de Araujo
Mustang Automoveis LTDA. - ME
Advogado: Sayonara Tavares Santos Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 15:28
Processo nº 0801652-66.2022.8.15.0321
Jurema da Silva SA Barreto
Banco Panamericano SA
Advogado: Felipe Andre Honorato Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 10:33
Processo nº 0800185-35.2025.8.15.0131
Pedro Roberto Dantas
Francisca Goncalves de Abrantes
Advogado: Renato Marlis de Abreu Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 12:49
Processo nº 0080064-97.2012.8.15.2001
Rio Tibagi Companhia Securitizadora de C...
Nelson de Lira
Advogado: Mario Kessler da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2012 00:00