TJPB - 0812832-64.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 09:21
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0812832-64.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
27/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:03
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:00
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 08:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 08:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 08:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/04/2025 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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