TJPB - 0807710-33.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807710-33.2024.8.15.0251 Promovente: LOKARROS COMERCIO DE VEICULOS E LOCADORA LTDA - ME Promovido: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Considerando a concordância com os valores depositados e que tais valores satisfazem a obrigação, o caso é de extinção do feito.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de imediato, conforme dados bancários Id 121352834.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido alvará, arquive-se.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
15/07/2025 08:48
Baixa Definitiva
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15/07/2025 08:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/07/2025 08:47
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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17/06/2025 18:01
Sentença confirmada
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17/06/2025 18:01
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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17/06/2025 18:01
Voto do relator proferido
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16/06/2025 11:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PROCESSO Nº: 0807710-33.2024.8.15.0251 RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139-A - RECORRIDO: LOKARROS COMERCIO DE VEICULOS E LOCADORA LTDA - ME - Advogados do(a) RECORRIDO: ERLI BATISTA DE SA NETO - PB24914-A, FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS - PB19479-A – RELATOR: Juíza Rita de Cássia Martins Andrade INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a),INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO , COM INÍCIO EM 09 de Junho de 2025 A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 16 de Junho de 2025, ÀS 14 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB.
Campina Grande, 26 de maio de 2025 .
TATIANA MACEDO SILVA Técnica Judiciária -
26/05/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2025 16:42
Determinada diligência
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09/03/2025 16:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/03/2025 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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