TJPB - 0871619-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871619-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 08:12
Recebidos os autos
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01/09/2025 08:12
Juntada de Certidão de prevenção
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20/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2025 01:54
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:26
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:52
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0871619-37.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme as normas insertas no Código de Processo Civil, intime-se o apelado, por seu respectivo advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º).
Caso o apelado interponha apelação adesiva, proceda-se à intimação do apelante para apresentar contrarrazões, igualmente, em 15 (dias) dias (art. 1.010, § 2º).
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades de estilo (art. 1.010, § 3º).
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 21:01
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:46
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 09:23
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:02
Conclusos para despacho
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26/04/2025 15:50
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARDOSO BEUTTENMULLER em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:21
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 08:49
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 12:10
Expedição de Carta.
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12/11/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO CARDOSO BEUTTENMULLER - CPF: *32.***.*64-09 (AUTOR).
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11/11/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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