TJPB - 0801015-29.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 01:57
Decorrido prazo de ANA PATRICIA SILVA DE SOUTO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:57
Decorrido prazo de CLAUDIO LUCENA DE ALBERTIM em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:12
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0801015-29.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 113020326). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 24 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:47
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ANA PATRICIA SILVA DE SOUTO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 22:24
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 11:55
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 09:20
Expedição de Carta.
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02/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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07/03/2025 11:20
Recebidos os autos.
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07/03/2025 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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07/03/2025 10:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:09
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COLEGIO CRISTO REI - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (AUTOR).
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01/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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