TJPB - 0828874-08.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:16
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:04
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/07/2025 07:35
Juntada de Certidão
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25/07/2025 04:49
Decorrido prazo de ZAQUEU CONCEICAO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 08:24
Expedição de Carta.
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02/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/06/2025 02:12
Decorrido prazo de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02 em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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28/05/2025 05:19
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828874-08.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02 Advogado do(a) AUTOR: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 REU: ZAQUEU CONCEICAO DA SILVA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 234.79 e ata de eleição do síndico.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
26/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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24/05/2025 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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