TJPB - 0813934-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GUILHERME GULLINO ZAMITH em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 06:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:28
Juntada de Petição de cota
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25/07/2025 20:32
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:44
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:14
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0813934-38.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo] AUTOR: CAMILA MAXIMO DA FONSECA REU: AZUL LINHA AEREAS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, em 15 dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. 1ENUNCIADO 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação; XXXVIII Encontro; Belo Horizonte-MG).
João Pessoa, em 25 de junho de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
25/06/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 00:41
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0813934-38.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo] AUTOR: CAMILA MAXIMO DA FONSECA REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: CAMILA MAXIMO DA FONSECA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME GULLINO ZAMITH - SP272101 Prazo: 10 (dez) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 13 de junho de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
13/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GUILHERME GULLINO ZAMITH em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:59
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0813934-38.2025.8.15.2001 Assunto: [Atraso de vôo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: GUILHERME GULLINO ZAMITH(*03.***.*73-62); CAMILA MAXIMO DA FONSECA(*60.***.*19-03); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
27/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/05/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 19:19
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 06:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/03/2025 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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