TJPB - 0804309-41.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:19
Publicado Mandado em 10/09/2025.
-
10/09/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0804309-41.2024.8.15.0731 Autor: DENISE DIAS DA CRUZ e outros Ré(u): HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA e outros (9) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:04
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
08/09/2025 12:04
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 11:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/08/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/07/2025 11:37
Juntada de informação
-
17/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:56
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:56
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MENELAU em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:56
Decorrido prazo de PEDRO NOBREGA CANDIDO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/06/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/06/2025 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 00:56
Publicado Mandado em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 00:56
Publicado Mandado em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 00:56
Publicado Mandado em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 20:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0804309-41.2024.8.15.0731 Autor: DENISE DIAS DA CRUZ e outros Ré(u): HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA e outros (9) DESPACHO Vistos, etc...
Face a interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme prevê o art. 1.023 do CPC.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 . § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Após o prazo legal, remetam-se os autos a(o) Juiz(a) Leigo(a).
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
15/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL FELIX MENELAU em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PEDRO NOBREGA CANDIDO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:50
Juntada de informação
-
13/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 07:52
Juntada de informação
-
05/06/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 02:33
Publicado Mandado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:33
Publicado Mandado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:33
Publicado Mandado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:33
Publicado Mandado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:33
Publicado Mandado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0804309-41.2024.8.15.0731 Autor: DENISE DIAS DA CRUZ e outros Ré(u): HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA e outros (9) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2025 23:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 23:40
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2025 23:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/05/2025 23:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/03/2025 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 08:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/01/2025 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/01/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
20/01/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/01/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:20
Juntada de carta
-
19/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 15:47
Indeferido o pedido de DENISE DIAS DA CRUZ - CPF: *73.***.*53-21 (AUTOR)
-
12/11/2024 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 09:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:24
Juntada de comunicações
-
08/11/2024 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:49
Juntada de informação
-
18/10/2024 07:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/01/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
29/08/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:39
Juntada de informação
-
21/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:35
Juntada de informação
-
13/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:11
Outras Decisões
-
11/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:37
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
27/05/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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