TJPB - 0803390-03.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803390-03.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
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23/07/2025 23:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 19:11
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 21:26
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:07
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803390-03.2025.8.15.0251 Promovente: MARIA DA PAZ CARVALHO MAMEDE Promovido: MUNICIPIO DE SAO MAMEDE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
30/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:01
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/06/2025 13:31
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 17:01
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2025 17:38
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2025 22:17
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 05:06
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0803390-03.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA DA PAZ CARVALHO MAMEDE Advogados do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO - PB15609, MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO - PB20436, PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO - PB30758 REU: MUNICIPIO DE SAO MAMEDE ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido.
Patos, 26 de maio de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
26/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 05:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações Prestadas • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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