TJPB - 0826013-49.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0826013-49.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO(*76.***.*36-08); EDFICIO RESIDENCIAL EL SHADDAI(01.***.***/0001-22); Polo passivo: FERNANDA MONTEIRO DE MACEDO(*75.***.*41-16); SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes chegaram a uma composição amigável, através do instituto da transação, conforme minuta constante no id 113277210.
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, devendo surtir seus devidos efeitos, extinguindo o feito epigrafado com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de homologação de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, determino o imediato arquivamento dos autos.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
27/05/2025 21:42
Juntada de Petição de informação
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27/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 21:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/05/2025 17:37
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO DE MACEDO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:37
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO DE MACEDO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 08:46
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 16:56
Publicado Expediente em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:32
Determinada diligência
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12/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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