TJPB - 0800210-17.2020.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
10/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800210-17.2020.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Nota de Crédito Rural] AUTOR(S): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A RÉU(S): Nome: IVAN ALVES DOS SANTOS Endereço: R DO COMÉRCIO, 10, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA - RN12841 DESPACHO Vistos etc.
Em atenção à petição retro, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da complementação do débito, conforme planilha atualizada, e efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do da execução.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
04/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:47
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800210-17.2020.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Nota de Crédito Rural] AUTOR(S): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A RÉU(S): Nome: IVAN ALVES DOS SANTOS Endereço: R DO COMÉRCIO, 10, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA - RN12841 DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 18 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
18/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:53
Determinado o arquivamento
-
15/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2025 15:49
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:57
Decorrido prazo de IVAN ALVES DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:22
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800210-17.2020.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Nota de Crédito Rural] Autor(es): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A Réu(s): Nome: IVAN ALVES DOS SANTOS Endereço: R DO COMÉRCIO, 10, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA - RN12841 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Verifico que houve pagamento voluntário da sentença no id.109133874.
Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados.
Expedido o alvará, não havendo outros requerimentos passíveis de apreciação, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Jacaraú, 23 de maio de 2025.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
26/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:31
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:09
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 22:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:42
Publicado Expediente em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:21
Decorrido prazo de IVAN ALVES DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 01:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:52
Decorrido prazo de IVAN ALVES DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 12:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:03
Juntada de comunicações
-
09/10/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:40
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA em 09/08/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:08
Juntada de despacho
-
20/03/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA em 01/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:00
Decorrido prazo de IVAN ALVES DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:51
Decorrido prazo de IVAN ALVES DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de IVAN ALVES DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA em 02/03/2023 23:59.
-
26/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/08/2022 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2022 00:08
Decorrido prazo de IVAN ALVES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 21:39
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2022 21:39
Outras Decisões
-
20/11/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2020 12:06
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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