TJPB - 0810251-71.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0810251-71.2017.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BRAGA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
NILSON BANDEIRA DO NASCIMENTO, MM Juiz(a) de Direito deste 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0810251-71.2017.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BRAGA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial no ID 82565138.
Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES - PB22729, CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA - PB6003, MAGDA SCHULTZ LISBOA - PB19831-A, NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI - PB15311 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, JOANINE GISELLE LIMA LUGO LACERDA Técnico Judiciário -
27/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:01
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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09/08/2024 01:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/08/2024 23:59.
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27/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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22/11/2023 20:24
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 19:07
Juntada de provimento correcional
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08/09/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 22:16
Conclusos para despacho
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24/11/2020 12:41
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2020 21:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/10/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 23:06
Conclusos para despacho
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21/09/2020 22:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2020 22:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 18:18
Conclusos para despacho
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15/07/2020 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2020 23:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 00:04
Conclusos para despacho
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16/06/2020 18:30
Recebidos os autos
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16/06/2020 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2019 10:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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02/05/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2019 21:45
Conclusos para despacho
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13/08/2018 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2018 10:21
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2018 09:36
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2018 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2018 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2018 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2018 10:33
Conclusos para despacho
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05/05/2018 10:32
Juntada de Certidão
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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29/09/2017 00:56
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 28/09/2017 23:59:59.
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11/09/2017 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2017 01:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2017 01:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 06:09
Conclusos para despacho
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17/08/2017 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2017 23:59:59.
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27/06/2017 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2017 16:50
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2017 23:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2017 00:18
Conclusos para despacho
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06/03/2017 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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