TJPB - 0803339-71.2025.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 11:54 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2025 16:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/07/2025 11:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANDSON DE ARAUJO XAVIER - CPF: *79.***.*32-60 (AUTOR). 
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                                            25/07/2025 11:58 Determinada diligência 
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                                            25/07/2025 10:44 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2025 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 01:20 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 12:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 10:12 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            29/05/2025 02:51 Publicado Decisão em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 19:40 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/05/2025 08:30 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803339-71.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JANDSON DE ARAUJO XAVIER Advogado do(a) AUTOR: VICTOR ALMEIDA SARAIVA - CE43606 REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Analisando-se os autos e em consulta no site dos Correios, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
 
 A parte autora tem residência no Bairro Roger, desta cidade; já a parte demandada possui endereço em Osasco/SP, conforme informado na petição inicial e corroborado pelos documentos anexados.
 
 Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
 
 Com efeito, a distribuição da competência entre as varas cíveis do Fórum Central e as do Fórum Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
 
 Sendo assim, declaro a incompetência desta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido ao Fórum Central, para distribuição a uma das Varas Cíveis, com as cautelas necessárias.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
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                                            27/05/2025 13:51 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            27/05/2025 11:00 Declarada incompetência 
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                                            27/05/2025 09:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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