TJPB - 0802279-81.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:06
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ITEM DESPACHO DO ATO ORDINATÓRIO I- Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela requerida, em 05 (cinco) dias.
X II -Face o Cumprimento de Sentença de id. 111347127, Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC ; III- Intimar a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a(s) resposta(s) ao(s) OFÍCIO(s) expedidos por este Juízo; IV - Intimar as partes para depositar em cartório o rol de testemunhas (art. 407, do CPC), restando estabelecido, de logo, que o prazo para tal diligência seja de 05 (cinco) dias.
V- Fazer vista obrigatória à(s) parte(s) para IMPUGNAÇÃO a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Desentranhar peças processuais juntadas equivocadamente, certificando nos autos; VII- Renovar OFÍCIO ou carta de intimação quando decorrido mais de 03(três) meses sem resposta.
VIII- Intimar o autor ou exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão; IX- Intimar perito, assistente social ou psicólogo para apresentar laudo/parecer em 10(dez) dias, em face do decurso do prazo estabelecido por este Juízo; X- Intimar a parte autora para fornecer ENDEREÇO correto, quando a citação pelos correios ou por oficial de justiça for frustrada por endereço incorreto, mudança de endereço ou insuficiência de informações; XI- Abrir vista ao exeqüente para que se pronuncie acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias; XII - Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da não localização de bens do executado, conforme certificado pelo oficial de justiça.
XIII- Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da praça/leilão negativo; XIV- ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado da sentença e devidamente cumpridas as determinações nela contida; XV - Proceder a republicação do edital, quando não publicado ou da nota de foro quando publicada com erro.
XVI- Proceder a intimação pessoal do(a) autor(a) quando assistidos por DEFENSOR Público que deixar transcorrer o prazo sem impulsionar o feito; XVII- Intimar a parte autora para fornecer CÓPIA(s) da inicial, em número coincidente com a quantidade de réus; prazo de 05 dias.
XVIII- Dar-se CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, com a urgência necessária, quando da juntada de ofícios oriundos de juízos deprecados comunicando DATA de prática de qualquer ATO PROCESSUAL de interesse das PARTES ou a devolução da carta precatória sem cumprimento.
XIV - Intimar a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das CUSTAS/DILIGÊNCIAS relativas à prática de atos a serem cumpridos no juízo DEPRECADO, quando este solicitar.
XV- Intimar a parte quando a outra requerer a JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, (CPC art. 397 e 398), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
XVI- Intimar as partes para se manifestar acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
XVII- Intimar as PARTES para se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado em juízo.
XVIII – Intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 51, CPC), quando houver requerimento de assistência.
XIX - Intimar as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca de informações ou cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial.
XX - Sempre que a sentença envolver condenação em quantia certa, certificado nos autos o seu trânsito em julgado, o(s) interessado(s) será(ão) intimado(s), aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias.
XXI - Oficiar a quem de direito informando dados complementares por aquele solicitado.
XXII - Havendo pedido de DESARQUIVAMENTO DE AUTOS, fica a Secretaria da Vara autorizada a assim proceder, dando-se vista à parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, SEM MANIFESTAÇÃO, os autos deverão RETORNAR ao ARQUIVO GERAL, observando-se os ditames legais quanto aos processos que tramitam em segredo de justiça.
XXIII - Quando o juízo houver determinado a realização de prova pericial, as partes deverão ser intimadas do começo dos trabalhos.
XXIV - De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
XXV - Constatando a Secretaria que a ECT deixou de proceder à devolução do Aviso de Recebimento relativo a entrega de correspondência expedida nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, deverá ser certificado o ocorrido expedido ofício àquele ente, solicitando informações acerca da efetiva entrega.
XXVI - Vista obrigatória ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer/ manifestação.
XXVII - Cumpra-se conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
XXVIII – Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia XXXXXXXX às XXXXXX horas, neste Fórum de local.
XXIX - Intime-se o autor do fato para se manifestar sobre a proposta do Ministério Público.
Não havendo habilitação de advogado nos autos, intime-se, também, a Defensoria Pública para assistir ao autor do fato.
XXX - Intime-se o requerido para informar se tem proposta de acordo quanto aos pedidos feitos pela requerente.
Prazo 10 dias.
XXXI - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público.
XXXII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público.
XXXIII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo MP Alagoinha/PB, 26 de maio de 2025.
De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA - Analista Judiciário. -
26/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 01:19
Publicado Expediente em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CARLOS MIGUEL em 14/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 31/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CARLOS MIGUEL em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA CARLOS MIGUEL - CPF: *87.***.*47-00 (AUTOR).
-
07/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CARLOS MIGUEL em 22/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801762-74.2025.8.15.0381
Maria das Neves Silva Brasilino
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Liana Vieira da Rocha Gouveia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 11:39
Processo nº 0801522-57.2016.8.15.0751
Ermerson da Silva Rodrigues
Viacao Rio Tinto LTDA
Advogado: Evandro Jose Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2024 07:40
Processo nº 0801522-57.2016.8.15.0751
Ermerson da Silva Rodrigues
Viacao Rio Tinto LTDA
Advogado: Tadeu Mendes Villarim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2016 17:07
Processo nº 0800206-78.2024.8.15.0411
Jose Francisco da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Ronaldo Fraiha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2024 09:40
Processo nº 0804843-10.2025.8.15.0000
Rammon Cesar Rezende dos Santos
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Advogado: Mario Jorge dos Santos Tavares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 07:28