TJPB - 0816446-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 18:17
Deferido o pedido de
-
11/06/2025 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:09
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0816446-91.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS(*15.***.*43-73); CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL II(34.***.***/0001-41); Polo passivo: IVAN HERMINIO DO NASCIMENTO FILHO(*65.***.*18-58); DECISÃO Vistos etc.
Não há nos autos comprovação de citação válida do executado, visto que o mandado foi recebido por terceiro estranho à lide.
Sabe-se que a citação é ato pessoal, sendo pressuposto de constituição da relação processual, valendo salientar que a obediência à forma prescrita em lei leva à certeza e à indiscutibilidade do ato.
Assim, diante da informação constante no ID 111629727 de que a parte executada reside em outra comarca, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e indicar o endereço correto/atualizado da parte executada, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
26/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:56
Determinada diligência
-
26/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:24
Decorrido prazo de IVAN HERMINIO DO NASCIMENTO FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:24
Decorrido prazo de IVAN HERMINIO DO NASCIMENTO FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 06:16
Determinada diligência
-
27/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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