TJPB - 0857559-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:48
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EXECUTADAS Nº DO PROCESSO: 0857559-59.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA BEATRIZ DE MELO LEITE REU: MASTERCARD BRASIL LTDA, BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0857559-59.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU(S): MASTERCARD BRASIL LTDA e BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Em face do informado pela exequente em petitório retro e, diante da informação de que a referida parte só possuiu um único cartão EXTRA, objeto do litigio (ID Num. 115955911) e que a negativação se deu por este contrato, RENOVEM-SE as intimações das executadas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, sob pena de aplicação das sanções aplicáveis ao caso, conforme previsão legal, observando-se o art. 52, V da Lei 9.099/95.".
Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PB19531 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de setembro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25090213453375300000115122320 -
05/09/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:45
Determinada diligência
-
01/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
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30/08/2025 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 02:32
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0857559-59.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA BEATRIZ DE MELO LEITE REU: MASTERCARD BRASIL LTDA, BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
No mesmo prazo ora assinalado, deverá a parte indicar as medidas constritivas que entender ser cabíveis, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:39
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0857559-59.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA BEATRIZ DE MELO LEITE REU: MASTERCARD BRASIL LTDA, BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0857559-59.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Diante do requerido, INTIME-SE o banco coexecutado Investcred Unibanco S.A. para que, dentro de 05 (cinco) dias, junte o contrato *01.***.*84-39/0107641, sob pena de restar presumido o descumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença.".
Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25073017282831400000110007920 -
08/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:03
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 14:03
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2025 02:03
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:29
Determinada diligência
-
09/07/2025 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:50
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:20
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
10/06/2025 10:20
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:23
Determinada diligência
-
04/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de resposta
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29/05/2025 02:23
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0857559-59.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA BEATRIZ DE MELO LEITE REU: MASTERCARD BRASIL LTDA, BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A Vistos, etc.
Considerando a demonstração da coexecutada do cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, se manifeste em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:27
Determinada diligência
-
20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 22:24
Determinada diligência
-
06/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 14:17
Processo Desarquivado
-
06/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de informação
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:59
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:34
Homologada a Transação
-
31/10/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:56
Juntada de Termo de audiência
-
22/10/2024 16:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/10/2024 16:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/10/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 14:06
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:52
Juntada de Informações
-
04/09/2024 12:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/10/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/09/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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