TJPB - 0800032-47.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Fórum “Dr.
Manoel Xavier de Carvalho”.
Rodovia PB - 73, Km 74, S/N - Centro, Belém-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3261-2400 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0800032-47.2025.8.15.0601 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO AZEVEDO FERREIRA REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO SENTENÇA A presente ação foi ajuizada por ANTONIO AZEVEDO FERREIRA contra a AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO.
No decorrer da instrução, houve pedido de desistência (ID 116355417).
Parte requerida não citada. É o relatório.
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir da ação.
Ainda, o art. 200, parágrafo único, prevê que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Ressalto que a desistência da ação é ato de livre disponibilidade e, uma vez homologada, não há campo para arrependimento da parte que a postulou.
Ante o exposto, e com esteio no parágrafo único do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Sem custas, em face da gratuidade da justiça deferida anteriormente (ID 106082714).
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contraditório.
Publicada e registrada eletronicamente.
Desnecessária a intimação das partes.
Com a publicação desta sentença opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Belém/PB, data do protocolo eletrônico.
Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito -
29/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:04
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a certidão juntada no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente.
Belém-PB, em 4 de julho de 2025 PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS Técnico Judiciário ______________________________________ "Art. 312.
Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)." -
04/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 23:41
Juntada de Petição de informação
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28/05/2025 05:17
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Belém - Vara Única Fórum Dr.
Manoel Xavier de Carvalho - Rodovia PB - 73, Km 74, s/n - Centro - Belém/PB - CEP 58255-000 Telefone: (83) 3261-2400, WhatsApp (83)99144-5973 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 318 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte autora para se manifestar sobre a tentativa de citação ou intimação pessoal frustrada no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém-PB, em 26 de maio de 2025 PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS Técnico Judiciário ___________________________ "Art. 318.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação pessoal, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Na hipótese de frustração reiterada, o servidor certificará o fato nos autos e fará conclusão ao juiz." -
26/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2025 09:42
Decorrido prazo de ANTONIO AZEVEDO FERREIRA em 16/04/2025 23:59.
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13/03/2025 07:07
Expedição de Carta.
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13/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO AZEVEDO FERREIRA - CPF: *31.***.*26-49 (AUTOR).
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12/01/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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