TJPB - 0802449-50.2024.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Bayeux EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Gilberto de Medeiros Rodrigues Do(a) 5ª Vara Mista de Bayeux Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, COMARCA DE BAYEUX. 5A.
VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
Processo: PROCESSO Nº 0800707-45.2025.8.15.0751 Ação: AÇÃO PENAL.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que, por este cartório e juízo, tramita a Ação Penal supra mencionada movida pelo MINISTÉRIO PUBLICO contra IURI RAMON DE LIMA SILVA, nascido em 28/09/2000, filho de Maria de Fátima de Lima e de José Carlos da Silva.
O acusado IURI RAMON DE LIMA SILVA não foi localizado à RUA Jornal Província do Pará, nº 62, casa amarela em frente a casa de nº 25, Bairro Tibiri II, tendo como ponto de referência em frente a um pé de manga, Santa Rita /PB, atualmente, encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
O réu foi acusado pelo Ministério Público ter praticado, em tese, o(s) crime(s) tipificado(s) no art. artigo 129, §13º c/c art. 147, §1º todos do CP c/c Lei nº 11.340/2006 A denúncia foi recebida e, ato seguinte, foi determinada a citação do acusado para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396. caput, c/c o art. 396, caput, ambos do Código de Processo Penal.
E, como o réu IURI RAMON DE LIMA SILVA, já qualificado, encontra-se em lugar incerto e não sabido, e, para que mais tarde não venha alegar ignorância, o MM Juiz de Direito determinou que fosse expedido o presente EDITAL, pelo qual CITA o acusado IURI RAMON DE LIMA SILVA, já identificado acima, para tomar conhecimento da AÇÃO PENAL existente em seu desfavor.
O prazo de dilação do presente edital será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 21 de julho de 2025.
Eu, José Leidson de A H F, analista/técnico judiciário, digitei.
Dr.
Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 5ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 21 de julho de 2025.
Eu, _________________Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 10:33
Baixa Definitiva
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03/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/04/2025 17:27
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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02/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 06:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GERALDO AMANCIO PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Acórdão em 06/03/2025.
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04/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:54
Conhecido o recurso de GERALDO AMANCIO PEREIRA - CPF: *50.***.*29-63 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2025 08:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 22:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 07:51
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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