TJPB - 0802207-12.2025.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE CARVALHO FILHO em 25/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE CARVALHO FILHO em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:29
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 10:46
Determinado o arquivamento
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10/06/2025 10:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
06/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 10:05
Decorrido prazo de FÓRUM DE CABEDELO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802207-12.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: ANTONIO GOMES DE CARVALHO FILHO DESPACHO Vistos etc.
Considerando que, nos termos do art. 7º do CPC, compete ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a nova alegação em manifestação última, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as alegações constantes da última petição, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito -
27/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:02
Determinada diligência
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27/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2025 16:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:13
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 18:53
Determinada diligência
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21/05/2025 13:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/04/2025 02:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/04/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 18:08
Determinada diligência
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11/04/2025 18:08
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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10/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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